A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN) emitiu parecer que opina pela falta de provas em processo que imputa à candidata à prefeita de Mossoró nas eleições de 2008, Larissa Rosado (PSB), ao vice dela, Tércio Pereira (PT), e ao vereador Lairinho Rosado (PSB) o uso eleitoral da Polícia Rodoviária Estadual.
Para o procurador regional eleitoral substituto Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, há fragilidade de provas. "Para a caracterização da conduta descrita no art. 41-A da Lei 9.504/97, a jurisprudência tem exigido prova robusta, conclusiva, da captação ilícita de sufrágio, para determinar a aplicação das severas sanções cominadas para o referenciado tipo", destaca o procurador.
De acordo com a ação movida pela Coligação Força do Povo, encabeçada pela prefeita de Mossoró, Fafá Rosado (DEM), no período da campanha eleitoral, os então candidatos Larissa Rosado, Tércio Pereira e Lairinho Rosado teriam utilizado o 2º Batalhão da Polícia Rodoviária Estadual (DPRE) por meio do capitão Alessandro Gomes para beneficiar eleitores por meio de ingerências para liberar veículos apreendidos, com finalidade de obter, em contrapartida, o voto.
Ao analisar as gravações (ambientais e via telefone) contidas no processo, o procurador eleitoral substituto conclui que parte das gravações devem ser desconsideradas, tendo em vista que o laudo pericial constatou que as falas atribuídas a Alessandro de Oliveira Gomes não partiram do telefone dele, diferente do que alegavam os adversários. Trata-se, na verdade, de gravação ambiental (mediante gravador). Com relação aos demais diálogos, verifica-se apenas que se referem a conversações gravadas por um interlocutor, sem o conhecimento do outro, no qual quem portava o gravador solicitava uma intervenção para liberação de veículos supostamente apreendidos.
No que diz respeito ao diálogo travado com a candidata Larissa Rosado, o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral observa que não há o mínimo indício configurador de captação de sufrágio. "Sequer chegou a haver uma maior interação entre os interlocutores, não tendo a mesma em qualquer momento atendido ao pedido de liberação do veículo apreendido, nem prometido tal intervenção e muito menos chegado a pedir, ainda que implicitamente, o voto do eleitor", explica o procurador.
O parecer da PRE/RN foi enviado ao Tribunal Regional Eleitoral, onde será apreciado pelo relator do processo, desembargador Cláudio Santos.