Agência Senado
Sem quórum suficiente, a votação da Proposta de Emenda à Constituição 47/08 foi adiada para a próxima terça-feira. Havia acordo de líderes para votar, em sessão extraordinária ontem, a PEC que estabelece limites para os gastos das câmaras municipais e assim permite a votação pela Câmara dos Deputados da PEC que aumenta o número de vereadores no país.
Mas não houve quórum. Havia apenas 45 senadores no plenário.
O 1º vice-presidente, Marconi Perillo (PSDB-GO), informou que a PEC Paralela dos Vereadores constará como primeiro item da pauta de votações da sessão da terça-feira próxima. E, caso a votação ainda não aconteça nesse dia, Marconi Perillo garantiu que o tema continuará com prioridade também na sessão da quarta-feira seguinte, passando na frente, inclusive, da Medida Provisória do Programa Minha Casa, Minha Vida, que tranca as votações do plenário.
Se aprovada na próxima semana, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 47/08 - conhecida como PEC Paralela dos Vereadores -, que reduz gastos das Câmaras Municipais, deverá entrar em vigor a partir do dia 1º de janeiro do ano subsequente ao de sua publicação. Caso o Senado e a Câmara aprovem a matéria em dois turnos e a PEC seja promulgada e publicada ainda este ano, entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2010.
Esse dispositivo foi mantido pelo relator da PEC na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Valter Pereira (PMDB-MS), para determinar a data que entrará em vigor a nova medida.
A PEC 20/08 que aumenta o número de vereadores dos atuais 51.924 para 59.267 - acréscimo de 7.343 - foi a que originou a PEC 47/08, desmembrada da primeira. A PEC 20/08, já aprovada pelo Senado e em tramitação na Câmara, terá vigência imediata após sua promulgação pelo Congresso. A PEC 47/08 ainda tramita no Senado em primeiro turno de votação. Depois que for apreciada no segundo turno de votação será enviada para apreciação da Câmara.
Valter Pereira decidiu ainda restabelecer, em seu parecer final - aprovado pela CCJ - o parágrafo 1º do artigo 29-A da Constituição, que proíbe as Câmaras Municipais de gastarem mais de 70% de sua receita com a folha de pagamento de pessoal, incluindo gastos com subsídios de seus vereadores. Esse parágrafo havia sido suprimido na penúltima versão do texto aprovado na comissão. A redação original da Constituição foi restabelecida pela subemenda 2.