A CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - prevê gratificação aos trabalhadores por tempo de serviço prestado. O benefício é proposto pela deputada federal Sandra Rosado (PSB-RN), através do Projeto de Lei 440 de 2007, que foi aprovado ontem na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados.
Pela proposta da deputada, todo empregado sob o regime da CLT tem assegurado uma gratificação mínima de até 1% para cada período de um ano de efetivo serviço prestado à empresa. "A minha ideia é estimular o empregado a desempenhar seus serviços com mais dedicação, evitando também o troca-troca de emprego por qualquer diferença salarial, como acontece principalmente nos segmentos profissionais em que a mão-de-obra é mais barata", justifica Sandra Rosado.
Vale lembrar que a gratificação mínima de 1% servirá para as categorias profissionais que não estabelecem seus salários por meio de convenção ou acordo coletivo. Nesse caso, a gratificação pode ser superior a 1%. "Estou certa que essa medida representará custos ínfimos para os empregadores, que lucrarão muito mais com a experiência de trabalhadores adquirida com os muitos anos de serviço", explica.
O Projeto de Lei 440/2007, por ser de caráter conclusivo, depende somente da aprovação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania - CCJ - não sendo necessária apreciação em plenário. Assim sendo, se aprovado na CCJ da Câmara, segue para análise do Senado Federal, que, se ratificar o projeto, envia para sanção presidencial.