quarta-feira, 19 de agosto de 2009

Anvisa regulamenta produtos que podem ser comercializados em farmácias

Por meio de instrução normativa publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União (DOU), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou relação de produtos que podem ser vendidos em farmácias e drogarias. As farmácias que funcionam dentro de hospitais ou de qualquer outro estabelecimento de saúde terão legislação específica.

De acordo com a norma, comercialização de medicamentos, plantas medicinais, drogas vegetais, cosméticos, perfumes, produtos de higiene pessoal, produtos médicos e para diagnóstico in vitro ficam liberados nesses estabelecimentos.

Entre os produtos permitidos para comercialização, estão os que podem ser usados sem risco por leigos em ambientes domésticos, conforme especificação definida pela Anvisa. Para os produtos para diagnóstico in vitro, fica permitida a comercialização apenas de produtos para autoteste.

A venda de mamadeiras, chupetas, lixas de unha, alicates, pentes, escovas, toucas para banho, brincos estéreis, desde que o estabelecimento fure a orelha também, também está liberada pela norma. No entanto, está proibido o comércio de piercings e brincos comuns.

Conforme a instrução da Anvisa, a comercialização de essências florais, empregadas na floralterapia, só será permitida em farmácias. Também está vedado o comércio de lentes de grau, exceto quando não houver no município estabelecimento específico para esse fim.

Já os alimentos para dietas com restrições de nutrientes continuam permitidos. A Anvisa recomenda que caso o estabelecimento farmacêutico opte pela comercialização de alimentos destinados a pacientes com diabetes, esses produtos terão de ficar em local destinado unicamente a eles, de maneira destacada de outros produtos e alimentos. Ainda continuam permitidos chá, mel, própolis e geleia real.

Segundo a Anvisa, os estabelecimentos terão prazo de seis meses para se adaptarem às mudanças. O descumprimento das disposições contidas nessa instrução normativa constitui infração sanitária. No município, a Vigilância à Saúde fará a fiscalização nas farmácias e drogarias para assegurar que as medidas serão cumpridas.
 
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