sexta-feira, 10 de julho de 2009

Lei reconhece mototáxi como nova profissão

O Senado aprovou, na noite da última quarta-feira, a lei que regulamenta as profissões de mototáxi, motoboy e motovigia. A nova lei que depende da sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva estabelece alguns requisitos para o exercício da profissão, como idade mínima de 21 anos, além da exigência de habilitação de, no mínimo, dois anos, na categoria de motos, e aprovação em exame específico de habilitação em curso especializado a ser regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), entre outras. Do motovigia, serão exigidos documentos usuais como carteira de identidade, atestado de residência e certidões negativas de varas criminais.

Em Mossoró, a notícia não teve muita repercussão. Alguns mototaxistas disseram que ouviram falar por alto da regulamentação da sua profissão. Os mototaxistas José Nóbio e Jean Carlos, que têm ponto no Centro, gostaram da nova lei. José Nóbio, 45 anos, diz que trabalha como mototáxi há 12 anos. Entre os benefícios que cita, está a aposentadoria. Já para o ex- agricultor Jean Carlos, que há cinco anos atua como mototáxi, o reconhecimento da profissão acabará com a discriminação que a categoria sofre. Ambos afirmam estarem cadastrados na Prefeitura, mas não veem nenhuma vantagem. "Agora com a legalização acho que nem vai mais precisar ser cadastrado," analisam ambos. Mas não é bem assim. De acordo com o projeto, caberá ainda às câmaras municipais definirem regras específicas.

As outras exigências da nova lei para o exercício da profissão de mototáxi são trabalhar vestindo colete dotado de refletores e instalar equipamentos de segurança nas motocicletas e motonetas, como mata-cachorros e antenas corta-pipas. Quanto aos serviços de moto-frete, será necessária a autorização emitida pelo órgão de trânsito, para a circulação de motocicletas e motonetas destinadas ao transporte de mercadorias. Ficam proibidos o transporte de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos e de galões nos veículos de carga, com exceção do gás de cozinha e de galões de água mineral, desde que com o auxílio de sidecar (carretinha, reboque). Demais itens de segurança obrigatórios para os mototaxistas e passageiros serão definidos pelo Conselho Nacional de Trânsito.
 
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