TIBAU - O juiz eleitoral da 32ª Zona, Cláudio Mendes Júnior, cassou os mandatos do prefeito Francisco de Assis Diniz (PSB) e do vice-prefeito Luiz Nazareno de Souza (PSC) acusados de captação ilícita de sufrágios nas eleições municipais de 2008.
A sentença foi proferida na quinta-feira, 2, às 18h, sendo a decisão publicada ontem, 3, pelo Cartório Eleitoral de Areia Branca, sede da Comarca.
Na sua decisão, o magistrado determinou a posse imediata da presidenta da Câmara Municipal de Tibau, vereadora Evaneide Fernandes da Costa, "Neinha" (PSB), e a realização de novas eleições no município. Ela assumiu a prefeitura interinamente ontem às 10h.
Mas ontem mesmo Assis Diniz e Nazareno Souza acionaram suas assessoria jurídica e entraram com uma Ação Cautelar no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/ RN), com pedido de liminar para que permaneçam nos respectivos cargos até decisão final da Corte Eleitoral.
A decisão monocrática será do relator do processo, juiz Roberto Guedes. Se acatada, terá aplicação imediata.
Até ontem à noite era grande a expectativa na cidade de Tibau com relação à concessão da liminar que garante a permanência do prefeito no cargo até a decisão do Pleno.