sábado, 6 de junho de 2009

Parnamirim cria cargos inconstitucionais

Os desembargadores que integram o Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte acataram a Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido de liminar (n.º 2009.000700-1), movida pela Procuradoria-Geral de Justiça, contra o município de Parnamirim, o qual criou três cargos de Subprocurador, o que resultou em violação à norma do artigo 26 da Constituição Estadual.

Esse dispositivo exige, como regra, a investidura em cargos públicos mediante aprovação prévia em concurso. Os cargos foram criados pelo município após a publicação da lei complementar n.º 22 de 2007.

A decisão no TJRN também ressaltou que os cargos públicos em comissão devem ser criados de maneira excepcional e especificamente para atender a funções de direção, chefia ou assessoramento, não se enquadrando nesse conceito o cargo de Subprocurador Municipal, que a despeito de consistir em função de assessoria técnica, não pressupõe relação de confiança e transitoriedade entre o nomeado e o poder público.

"Diante desse contexto, vê-se que aos cargos de Subprocurador do Município de Parnamirim foram atribuídas funções meramente técnicas, que por sua natureza podem ser exercidas por qualquer pessoa habilitada, sem que seja necessária a existência de relação de confiança entre nomeante e nomeado", destaca o relator da Ação no TJRN, desembargador Caio Alencar.

O Pleno do TJRN também rejeitou o fato de o município ter separado apenas 5%, no mínimo, da totalidade de cargos em comissão sejam ocupados por servidores de carreira, o que, na decisão da Corte, significa desprestigiar integrantes dos quadros da Administração em detrimento de pessoas que são "estranhas à administração".

"Isso fere sobremaneira o princípio da razoabilidade, dada a desproporcional e injustificada disparidade criada pela norma entre o número de servidores efetivos e o de pessoas cujo vínculo com o serviço público é meramente transitório e precário", acrescenta o desembargador.
 
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