quarta-feira, 10 de junho de 2009

Município terá que fornecer medicamento contra alcoolismo

Os desembargadores, que integram a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, mantiveram a sentença de primeiro grau que determinou a Mossoró realizar o encaminhamento, de ofício, à Gerência Executiva de Saúde, a fim de que se proceda a entrega do medicamento Révia 50mg, para um usuário do Sistema Único de Saúde.

O insumo que custa no mercado em média R$ 256 e é usado no combate ao alcoolismo entre outras dependências, deverá ser fornecido enquanto perdurar a necessidade, o que deverá ser comprovado mediante apresentação da prescrição médica. A sentença, mantida no TJRN, definiu que, em caso de descumprimento, seja paga uma multa diária no valor de 1 salário-mínimo.

O ente público moveu, junto ao TJRN, um agravo interno em agravo de instrumento com suspensividade, mas foi negado seguimento ao recurso, nos termos do artigo 557, (caput, c/c artigo 525), ambos do Código de Processo Civil, levando-se em consideração a evidente intempestividade, que ocorre por conta de o recurso ser movido fora de prazo.

O município sustentou ter incorrido um erro do desembargador Vivaldo Pinheiro, relator do processo, que não teria "atentado para o fato de que a Fazenda Pública goza da prerrogativa de intimação pessoal".

"Ocorre que, como o município não cuidou de trazer aos autos, quando da interposição do agravo, a comprovação da tempestividade do recurso, foi utilizado como parâmetro a publicação da referida decisão no Diário da Justiça Eletrônico, inclusive, com a contagem do prazo em dobro para recorrer", destaca o relator.

Segundo a decisão, conforme se observa através da Portaria n.º 164, proveniente da Corregedoria de Justiça do Estado, tendo em vista o feriado da Paixão de Cristo, não houve expediente na Corte Estadual nos dias 9 e 10 de abril. "Considerando-se como data da publicação, portanto, o primeiro dia útil, qual seja, 13.4.2009 (segunda-feira), o recorrente só veio a apresentar o presente recurso no dia 5.5.2009 (terça-feira), portanto, fora do prazo legal previsto na lei adjetiva civil", define.
 
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